Terza persona : Esposito e a filosofia do impessoal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31977/grirfi.v20i1.1341

Palavras-chave:

Impessoal; Terza persona; Direito; Esposito.

Resumo

Na atualidade, parece não haver nenhuma outra categoria que goze de unanimidade tão generalizada e transversal, quanto o de pessoa. Nenhum discurso que pretenda estar em público de forma teórico, jurídico e politicamente correta coloca em questão sua nobreza, principalmente em seu nexo com o direito. Os direitos da pessoa são justamente sobre o quê não se deve tergiversar. No entanto, há um paradoxo incontornável do nosso tempo: nunca como agora, a nobreza da categoria de pessoa foi tão incensada, mas também nunca como agora, tantas vidas humanas foram tão humilhadas pela fome, miséria, epidemias, exílios, etc. O objetivo desse texto é seguir uma trilha já aberta por alguns pensadores de matriz franco-italiana de crítica a essa unanimidade.

 

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Biografia do Autor

Fernando Gigante Ferraz, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Doutor em Filosofia pela Université de Paris I Panthéon-Sorbonne – França. Professor do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Salvador – BA, Brasil.

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Publicado

2020-02-12

Como Citar

FERRAZ, Fernando Gigante. Terza persona : Esposito e a filosofia do impessoal. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 20, n. 1, p. 264–276, 2020. DOI: 10.31977/grirfi.v20i1.1341. Disponível em: https://www3.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/1341. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos