A filosofia do direito de Hegel: a moralität e a sittlichkeit

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31977/grirfi.v19i3.1225

Palavras-chave:

Filosofia; Direito; Política; Moral; Estado.

Resumo

O objetivo deste artigo é investigar o problema do formalismo dando ênfase à G. W. F. Hegel e sua Rechtphilosophie como proposta de objetivação dos conteúdos normativos do agir. A intenção é apresentar a versão de Hegel para o problema do formalismo em relação às determinações do agir na esfera ética, política e jurídica. Para a concretização de tal tarefa é necessário investigar as considerações acerca da Moralität e da Sittlichkeit, pressupostos básicos para edificar um projeto recheado por uma Filosofia do Direito e pela figura do Estado político. As contribuições de Hegel para a efetivação da proposta de superação do formalismo se encontram em Grundlinien der Philosophie des Rechts, Über die wissenscaftischen Behandlungsarten der Naturrechts e Phänomenologie des Geistes. Enfim, o autor apresenta um esclarecimento realçando alguns dos principais aspectos tanto das objeções quanto das tentativas de resposta ao problema.

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Biografia do Autor

Alcione Roberto Roani, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS); Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutorando em Filosofia na Universidade Fe3deral de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis – SC, Brasil. Professor de Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Erechim – RS, Brasil.

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Publicado

2019-10-15

Como Citar

ROANI, Alcione Roberto. A filosofia do direito de Hegel: a moralität e a sittlichkeit. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 19, n. 3, p. 130–144, 2019. DOI: 10.31977/grirfi.v19i3.1225. Disponível em: https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/1225. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

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Artigos