Os direitos humanos na democracia cosmopolita segundo Habermas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31977/grirfi.v14i2.707

Palavras-chave:

Cosmopolitismo; Direitos humanos; Moral; Habermas; Carl Schmitt.

Resumo

A propósito da comemoração do bicentenário da obra de Kant Rumo à paz perpétua, Habermas apresenta uma proposta de reconstrução discursiva do cosmopolitismo que contesta a renovação das objeções realistas de Carl Schmitt, segundo a qual só o retorno ao jus publicum Europaeum possibilita a limitação das guerras, enquanto o universalismo moral, conduziu a uma confusão dos valores do político (amigo/inimigo) com os da moral (bem/mal) e serviu de fundamento para que a organização cosmopolita transformasse os interesses particulares de uma das partes em valores universais da humanidade e os negasse a outra parte, provocando a criminalização do inimigo e originando as guerras totais. Contudo, Habermas observa que este fundamentalismo dos direitos humanos somente pode ser evitado por uma reconstrução discursiva que mostra que os direitos humanos não são direitos morais e que a formação de uma democracia cosmopolita, é a única capaz de permitir uma aplicação procedimental dos direitos humanos.

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Biografia do Autor

Aylton Barbieri Durão, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutor em filosofia e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Santa Catarina - Brasil.

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Publicado

2016-12-18

Como Citar

DURÃO, Aylton Barbieri. Os direitos humanos na democracia cosmopolita segundo Habermas. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 375–392, 2016. DOI: 10.31977/grirfi.v14i2.707. Disponível em: https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/707. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos