Direitos humanos: da uniformidade da espécie à universalidade do direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31977/grirfi.v16i2.774

Palavras-chave:

Homem; Direito; Uniformidade; Universalidade.

Resumo

Este artigo pretende abordar, por um viés filosófico, o problema dos Direitos Humanos enunciados em Declarações dos séculos XVIII e XX. A questão de fundo consiste nos Direitos do Homem a partir do “ideal de humanidade” ou “dignidade humana” considerando duas ideias: 1) o paradoxo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a noção de que só se sente um “humano” com direitos garantidos alguém que se vê contemplado no bojo jurídico de uma nação. 2) A humanidade como “grande família” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948), e o mundo como “grande nação”. Para tanto, promovemos neste trabalho um debate entre três pensadores: Diderot, com sua noção de vontade geral do gênero humano; Rousseau, com sua refutação à tese de Diderot, negando que exista uma “sociedade natural ou geral entre os homens”; e Kant, que no seu À Paz Perpétua retoma, a seu modo, a noção de cosmopolitismo negada por Rousseau e aponta para a possibilidade do direito se estender a toda a humanidade.

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Biografia do Autor

Moisés Rodrigues da Silva, Universidade Federal de Goiás (UFG)/ Instituto Federal de Goiás (IFG)

Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiás – Brasil  e professor do no Instituto Federal de Goiás – Campus Itumbiara (IFG), Goias – Brasil.

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Publicado

2017-12-18

Como Citar

SILVA, Moisés Rodrigues da. Direitos humanos: da uniformidade da espécie à universalidade do direito. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 132–147, 2017. DOI: 10.31977/grirfi.v16i2.774. Disponível em: https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/774. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos