Hobbes e o direito de resistência
DOI:
https://doi.org/10.31977/grirfi.v10i2.617Palabras clave:
Direito; Resistência; Súdito; Estado; Soberano.Resumen
Thomas Hobbes é um defensor do direito de resistência. O posicionamento do filósofo aparece (implícito ou explicito) em diversas passagens de seus escritos em torno da condição política do homem. Resistir é o mesmo que não acatar determinada vontade; é recusar-se a prática ações mesmo que justamente ordenadas. Conforme o modelo hobbesiano, um soberano tem direito de ordenar aquilo que bem entender aos seus súditos. Diante disso, a resistência deve ser analisada a partir de duas linhas principais: o uso da resistência em relação ao gládio da justiça e em relação à espada da guerra. Em vista disso, Hobbes no leva a indagar: como é possível que o uso do direito de resistência do súdito não se configure em injustiça diante do poder ilimitado do soberano?
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