A tipificação das regras e seus sentidos de obrigação

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DOI :

https://doi.org/10.31977/grirfi.v21i3.2347

Mots-clés :

Regras; Normatividade; Obrigação.

Résumé

O presente artigo analisa o conceito de “regras” a partir da concepção de direito apresentada por Herbert Hart em sua obra O Conceito de Direito, mostrando como as regras do direito diferem de outros tipos de regras como as da moralidade, costumeiras, etc. Faremos isso através da distinção entre os sentidos de obrigação que as regras possuem, evidenciando, ao mesmo tempo, o aspecto normativo inerente às regras jurídicas.  

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Mayara Pablos, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutor(a) em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis – SC, Brasil.

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Publiée

2021-10-28

Comment citer

PABLOS, Mayara. A tipificação das regras e seus sentidos de obrigação. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 21, n. 3, p. 134–147, 2021. DOI: 10.31977/grirfi.v21i3.2347. Disponível em: https://www3.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/2347. Acesso em: 22 déc. 2024.

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