MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE ALIMENTOS: ADEQUAÇÃO SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE ALIMENTOS EM UM MUNICÍPIO DO RECÔNCAVO DA BAHIA

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Palavras-chave:

Microempreendedor Individual (MEI), Regulação Sanitária, Inconformidade

Resumo

A desburocratização do registro de empresas tem favorecido a regulação de estabelecimentos de pequeno porte dos diferentes ramos do comércio.A LC nº 128/2008, cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI), que é o indivíduo que trabalha por conta própria.A idealização do MEI possibilitou que novos negócios que antes não tinham seu registro por conta da burocracia em torno da abertura de empresas pudessem se legalizar. O presente trabalho tem o objetivo de identificar o percentual de Microempreendedores Individuais do ramo de alimentos do município que possuem regulação sanitária e discutir a importância da mesma.A partir do levantamento de dados nas pastas de MEI do ramo de alimentos cadastrados na vigilância sanitária, constatou-se que apenas 13,33% dos MEI possuem adequação sanitária estando. Conclui-se que por conta da equipe reduzida e haver um número grande de estabelecimentos a serem inspecionados pela vigilância sanitária do município, não há a cobertura de todos os estabelecimentos fazendo com que tenham locais que ainda não possuem regulação sanitária.

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Referências

ANVISA. RESOLUÇÃO -RDC N° 49, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário e dá outras providências.Disponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0049_31_10_2013.html>. Acesso em: 12 de fevereiro de 2019.

BEZERRA, I. N. et. al. Consumo de alimentos fora do lar no Brasil segundo locais de aquisição. Revista de Saúde Pública.2017;51:15.

BRASIL. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA. Resolução –RDC Nº 216, de 15 de Setembro de 2004. Estabelece procedimentos de boas Práticas para serviço de alimentação, garantindo as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 setembro de 2004.

BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Cria a figura do Microempreendedor Individual -MEI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa -Lei Complementar 123/2006.Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, DF, 22 dez. 2008.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 de setembro de 1990.

BRASIL. Portaria Nº 1428, de 26 de novembro de 1993 –MS. Aprova o Regulamento Técnico para a inspeção sanitária de alimentos, as diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos e o Regulamento Técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para serviços e produtos na área de alimentos.

CAMPANHA, L. J., et. al. Formulação e implementação, convergências e desvios: facetas da política pública do Microempreendedor Individual (MEI) no plano local. Gest. Prod., São Carlos, v. 24, n. 3, p. 582-594, 2017.

FIGUEIREDO, A. V. A. et al. Regulação dos riscos dos alimentos: as tensões da Vigilância Sanitária no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 22(7):2353-2366, 2017.

GARCIA, M. V.; CENTENARO, G. S. Capacitação de manipuladores de alimentos e avaliação das condições higiênicas em serviço de alimentação. Brazilian Journal of Food Research, Campo Mourão, v. 7, n. 2, p. 96-111, mai./ago. 2016.

PIMENTEL, A. O MÉTODO DA ANÁLISE DOCUMENTAL: SEU USO NUMA PESQUISA HISTORIOGRÁFICA. Cadernos de Pesquisa, n. 114, p. 179-195, novembro / 2001.

SCHWINGEL, I.; RIZZA, G. Políticas públicas para formalização das empresas: lei geral das micro e pequenas empresas e iniciativas para a desburocratização. IPEA, mercado de trabalho -54 -| fev. 2013.

SEBRAE. Perfil do Microempreendedor Individual, 2017. Brasília, 2017. Disponível em: < https://datasebrae.com.br/wp-content/uploads/2018/03/Perfil-do-Microempreendedor-Individual_2017-v10.pdf>. Acesso em: 11 de Dezembro de 2018.

SHINOHARA, N. K. S. BOAS PRÁTICAS EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: não conformidades. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos”v. 10, nº 1, p. 79-91, JAN-JUN, 2016. (ISSN: 0486-6266).

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Publicado

2024-12-03

Como Citar

Nogueira, V. S., Nascimento, A. S., Magalhães, C. G., & Bôas, R. A. V. (2024). MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE ALIMENTOS: ADEQUAÇÃO SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE ALIMENTOS EM UM MUNICÍPIO DO RECÔNCAVO DA BAHIA. Revista Acadêmica GUETO, 6(14). Recuperado de https://www3.ufrb.edu.br/index.php/gueto/article/view/5189

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