A distinção legalidade-moralidade na crítica de Hegel a Kant

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.31977/grirfi.v12i2.667

Mots-clés :

Legalidade; Moralidade; Kant; Eticidade; Liberdade; Hegel.

Résumé

Este artigo tem como objetivo tratar da crítica de Hegel a Kant a partir da distinção entre legalidade e moralidade. Enquanto Kant permanece preso ao formalismo, Hegel aponta princípios conteudísticos, pois considera que somente a partir deles é possível estabelecer deveres particulares. Kant define o certo, o bem e o justo a partir de um procedimento que visa à universalidade. A distinção entre legalidade e moralidade é realizada a partir de seus móbeis. A razão, em Kant, não é legisladora, pois não está preocupada com “o que deve ser feito”, mas “como deve ser feito”. O imperativo categórico é regulador e orientador. Já Hegel critica o formalismo da teoria kantiana. A eticidade tem como grande objetivo a libertação da indeterminação, da imediatez e do natural. Isso ocorre instaurando-se a mediação e produzindo, consequentemente, a determinação (nas instituições sociais).

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Bibliographies de l'auteur

Idalgo Jose Sangalli, Universidade de Caxias do Sul (UCS)

Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Rio Grande do Sul – Brasil. Professor do PPG Filosofia na Universidade de Caxias do Sul (UCS), Rio Grande do Sul – Brasil.

Mateus Salvadori, Universidade de Caxias do Sul (UCS)

Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Rio Grande do Sul – Brasil. Professor de Filosofia na Universidade de Caxias do Sul (UCS), Rio Grande do Sul – Brasil.

Références

BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant. Brasília: Edunb, 1984.

BOBBIO, Norberto. Estudos sobre Hegel: direito, sociedade civil, estado. São Paulo: UNESP, 1981.

COLOMER, E. El pensamiento alemán de Kant a Heidegger. Barcelona:Herder, 1986. v. 1,2.

DOTTI, Jorge Eugenio. Dialectica y Derecho. Buenos Aires: Hachette, 1983.

FREITAG, Barbara. Itinerário de Antígona: a questão da moralidade. Campinas: Papirus, 1992.

HEGEL, G.W.F. Principios de la filosofía del derecho. Barcelona: EDHASA, 1988.

KANT, I. Crítica da razão prática. Lisboa: Edições 70, 1989.

KANT, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 1992.

WEBER, Thadeu. Hegel: liberdade, estado e história. Petrópolis: Vozes, 1993.

Téléchargements

Publiée

2015-12-18

Comment citer

SANGALLI, Idalgo Jose; SALVADORI, Mateus. A distinção legalidade-moralidade na crítica de Hegel a Kant. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 79–100, 2015. DOI: 10.31977/grirfi.v12i2.667. Disponível em: https://www3.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/667. Acesso em: 22 déc. 2024.

Numéro

Rubrique

Artigos